Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303                           Seção de Pessoal
303.3132.03070242.016 Pagamento dos Serviços de Informática 
3132                         Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 850.000,00
305                           Seção de Serviços
Gerais e Setor Subordinado
305.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132                         Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 170.000,00
400                           DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS
402                           Seção de Rendas e
Setores Subordinados
402.3132.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3132                         Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 400.000,00
402.3132.03080242.016 Pagamento dos Serviços de Informática
3132                         Outros Serviços e
Encargos............................................................................................. 200.000,00
600                           DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS
607                           Iluminação Pública
607.3120.10603272.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3120                         Material de Consumo        1.820.000,00
TOTAL                            3.440.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1989.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.