LEI Nº 2619, de 05 DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 13/90

 

Dispõe sobre a criação de empregos de provimento em Comissão que especifica:

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados no Anexo III, da Parte Variável, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes empregos de provimento em comissão:

 

I -      01 (um) de Supervisor de Obras, referência 39, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas;

 

II -     01 (um) de engenheiro-civil, referência 47, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas.

 

Art. 2º  Fica extinto um emprego público permanente de engenheiro, referência 47, lotado na Assessoria de Planejamento.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de março de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.