Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
300      DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
303      Seção de
Pessoal
303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132                         Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................... 1.500.000,00
Parágrafo único.  o crédito suplementar a
que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
500                           DEPARTAMENTO DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502                           Seção de Execução de
Obras e Setor Subordinado
502.4110.10585751.005 Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de
Guias
4110    Obras e
Instalações     1.500.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.