Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais. |
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503.4110.13764481.010 |
Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
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4110 |
Obras e Instalações |
4.000,000,00 |
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.