LEI N° 2609, de 20 de Dezembro de 1989

 

Projeto de Lei nº 162/89

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio do NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos) à Casa da Criança de Caçapava, para atender despesas da reforma do prédio de sua propriedade sito à Rua Tenente Mesquita, nº 395.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa da Criança de Caçapava um auxílio de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos) para atender despesas de reforma do prédio de sua propriedade, sito à Rua Tenente Mesquita, nº 395, nesta cidade.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção do Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos), a ser coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.