LEI Nº 2587, de 23 de novembro de 1989

 

Projeto de lei nº 148/69

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de NCz$ 6.187.000,00 (seis milhões e cento e oitenta e sete mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de NCz$ 6.187.000,00 (seis milhões e cento e oitenta e sete mil cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

101

Legislativo

 

101.3132.01010012.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

102

Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

15.000,00

102.3132.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

200

PREFEITO

 

201

Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços (Repres. do Prefeito)

 

3111

Pessoal Civil

10.000,00

201.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços (Repres. do Vice-Prefeito)

 

3111

Pessoal Civil

7.000,00

201.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

68.000,00

202

Procuradoria Jurídica

 

202.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

40.000,00

203

Assessoria de Planejamento

 

203.3111.03583232.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

186.000,00

206

Junta do Serviço Militar

 

206.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

6.000,00

300

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301

Gabinete do Diretor

 

301.3111.03070202.001

Manutenção doa Serviços

 

3111

Pessoal Civil

32.000,00

302

Comissão Municipal de Licitação

 

302.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

6.000,00

303

Seção de Pessoal

 

303.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

27.000,00

304

Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

31.000,00

305

Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

43.000,00

400

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

401

Gabinete do Diretor

 

401.3111.03080202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

21.000,00

402

Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3111.03060302.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

88.000,00

403

Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado

 

403.3111.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

32.000,00

404

Seção de Tesouraria

 

404.3111.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

21.000,00

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501

Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

51.000,00

502

Seção de Execução de  Obras e Setor Subordinado

 

502.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

450.000,00

503

Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.4110.13764481.010

Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

4110

Obras e Instalações

3.000.000,00

504

Seção de Estradas Rod. Municipais

 

504.3111.16085342.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

310.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601

Gabinete do Diretor

 

401.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

53.000,00

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

430.000,00

603

Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.20603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

215.000,00

604

Setor de Trânsito

 

604.3111.16915732.019

Manutenção dos Serviços de Trânsito

 

3111

Pessoal Civil

16.000,00

605

Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

41.000,00

606

Cemitério Municipal

 

606.3111.10603262.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

40.000,00

700

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

701

Gabinete do Diretor

 

701.3111.08070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

17.000,00

702

Divisão de Ensino

 

702.3111.08421882.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

280.000,00

702.3111.08421882.001

Manutenção dos Serviços (EDUCAR)

 

3111

Pessoal Civil 28.000,00

 

703

Divisão de Merenda

 

703.3111.08424272.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

72.000,00

704

Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3111.08460212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

36.000,00

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801

Gabinete do Diretor

 

801.3111.13734282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

70.000,00

802

Divisão de Saúde

 

802.3111.13794282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

130.000,00

803

Divisão da Promoção Social

 

803.3111.19814282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

27.000,00

900

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

901

Gabinete do Diretor

 

901.3111.16070202.001

Manutenção doe Serviços

 

3111

Pessoal Civil

20.000,00

902

Seção de Transportes

 

902.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

74.000,00

903

Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

23.000,00

1000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1000.3251.15814952.003

Encargos com Inativos

 

3251

Inativos

140.000,00

1000.3252.15814952.088

Encargos com Pensionistas

 

3252

Pensionistas

6.000,00

TOTAL

 

6.187.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.