Art. 1º Fica denominada de "João Borsoi" a
Estrada Municipal do Bairro Tijuco Preto, que tem o seu início na E.E.P.G.
"A" Fernando Pantaleão e seu término na Igreja daquele Bairro.
Artigo alterado pela Lei nº 2840/1991
Art. 2º - No prazo de 60
(sessenta) dias o Executivo Municipal expedirá decreto determinando a via
pública' que receberá a denominação discriminada no Art. 1º desta lei.
Artigo
revogado pela Lei nº 2840/1991
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conte de dotação orçamentária própria . suplementada se necessária.
Art. 4º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de outubro de 1989
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.