LEI N° 2.497, DE 20 de abril de 1989

 

Projeto de Lei nº 41/89

 

Dispõe sobre a majoração dos valores das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de abril os valores das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente Lei:

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas e se necessário.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de abril de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

REFERÊNCIA

VALOR

REFERÊNCIA

VALOR

 

 

33

380,70

01

116,62

34

396,04

02

118,13

35

408,82

03

120,67

36

421,60

04

122,50

37

436,92

05

125,02

38

459,91

06

127,54

39

482,92

07

129,23

40

506,57

08

131,65

41

531,46

09

134,12

42

552,62

10

136,52

43

585,11

11

151,94

44

613,21

12

154,87

45

643,87

13

156,64

46

681,44

14

159,38

47

710,32

15

160,86

48

746,08

16

164,69

49

784,42

17

172,50

50

822,73

18

186,29

51

863,62

19

189,35

52

907,06

20

198,41

53

953,05

21

210,10

54

999,04

22

217,91

55

1.050,13

23

236,74

56

1.101,25

24

250,43

57

1.157,45

25

262,54

58

1.216,21

26

275,21

59

1.274,99

27

288,54

60

1.338,88

28

313,66

61

1.407,85

29

328,90

62

1.476,85

30

344,89

63

1.550,95

31

352,60

64

1.627,60

32

367,93

65

1.709,35