Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 40 (quarenta) luminárias e 50 (cinqüenta) kg de fios usados ao 6º Batalhão de Infantaria sediado nesta cidade.
§ 1º os bens usados, ora doados, de propriedade da Prefeitura Municipal não têm destinação pública por se tratarem de sucatas, anteriormente utilizadas nos postes e na fiação de iluminação pública.
§ 2º os bens mencionados neste artigo, para fins de doação, foram avaliados em Cz$ 140.0000,00 (cento e quarenta mil cruzados).
§ 3º os bens objeto da presente doação, destinam-se à rede de iluminação do "stand" do 6º Batalhão de Infantaria que está sendo reformado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.