LEI Nº 2469, de 26 de Dezembro de 1988

 
Projeto de Lei nº 100/88

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.3132.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.100.000,00

 

TOTAL

1.100.000,00

 

Parágrafo único.  O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

101

Legislativo

 

101.3132.01010012.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

300.000,00

102

Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

200.000,00

102.4120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

600.000,00

 

TOTAL

1.100.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.