Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
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   100  | 
  
   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   | 
 
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   102  | 
  
   Secretaria da Câmara  | 
  
   | 
 
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   102.3132.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
| 
   3132  | 
  
   Outros Serviços e Encargos  | 
  
   1.100.000,00  | 
 
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   | 
  
   TOTAL  | 
  
   1.100.000,00  | 
 
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
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   100  | 
  
   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   | 
 
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   101  | 
  
   Legislativo  | 
  
   | 
 
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   101.3132.01010012.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
| 
   3132  | 
  
   Outros Serviços e Encargos  | 
  
   300.000,00  | 
 
| 
   102  | 
  
   Secretaria da Câmara  | 
  
   | 
 
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   102.3120.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   3120  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   200.000,00  | 
 
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   102.4120.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   4120  | 
  
   Equipamentos e Material Permanente  | 
  
   600.000,00  | 
 
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   | 
  
   TOTAL  | 
  
   1.100.000,00  | 
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.