LEI Nº 2467, 12 de Dezembro de 1988

 
Projeto de Lei nº 97/88

 

Dispõe sobre a abertura de um credito suplementar de Cz$ 126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

300

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

305

Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

100.000,00

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501

Gabinete do Diretor

 

501.3132.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

600.000,00

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.003

Pavimentação de vias públicas e aquisição de guias

 

4110

Obras e Instalações

80.000.000,00

503

Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.4110.13764481.009

Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

4110

Obras e Instalações

35.000.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

607

Iluminação Pública

 

607.4110.10603271.018

Obras e Instalações p/ extensão da rede de Iluminação Pública

 

4110

Obras e Instalações

10.000.000,00

900

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

901

Gabinete do Diretor

 

901.3132.16070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

 

Total

126.700.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes das anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.005

Desapr.,constr.,reforma de pontes, passarelas e passagens inferiores na zona urbana

100.000.000,00

4110

Obras e Instalações

10.000.000,00

502.4110.10585751.007

Construção de muros e calçadas

 

4110

Obras e Instalações

5.000.000,00

502.4120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

30.000.000,00

503

Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.3120.13764482.001

Manutenção dos serviços

 

3120

Material de Consumo

5.100.000,00

503.4120.13764482.001

Equipamentos e Material Permanente

7.000.000,00

504

Seção de Estradas de Rodagens Municipais

 

504.4120.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.4120.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

4.000.000,00

606

Cemitério Municipal

 

606.4110.10603261.017

Desapr., ampliação e construção de novo Cemitério, Velório e Capela

 

4110

Obras e Instalações

15.000.000,00

609

Transporte Urbano

 

609.4120.16915712.001

Manutenção aos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

1.600.000,00

700

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

704

Divisão de Esporte

 

704.4110.08460211.028

Desapr., construção de Centros de Recreação e Esportes

 

4110

Obras e instalações

40.000.000,00

1000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1000.4351.03080332.082

Amortização de Dívidas

 

4351

Amortização de Dívida Contratada

5.000.000,00

1000.3261.03080332.083

Pagamento de Juros

 

3261

Juros de Dívida Contratada

3.000.000,00

 

TOTAL

126.700.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.