Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 2250, de 1º de julho de 1.986, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º A Prefeitura Municipal aplicará os recursos para tal fim durante os exercícios de 1886, 1887, 1988 e 1989, devendo concluir os serviços de infra-estrutura previstos no processo de aprovação do loteamento até o final do exercício de 1889."
"Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos de 1887 e 1888, suplementadas, através de crédito especial em 1889, se necessário."
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.