LEI Nº 2465, de 12 de Dezembro de 1988

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para subvencionar o Centro Espírita Casa do Evangelho Maria da Nazaré e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial da Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para subvencionar o Centro Espírita Casa do Evangelho Maria de Nazaré, instituição filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, à Rua Equador, nº 26, Jardim Caçapava, inscrita no C.G.C (MF) sob o nº 51639680/0001-89, devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, sob o nº 136, do livro Al - fl. 50 e declarada de utilidade pública pala Lei Municipal nº 2231, de 21.03.86.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

1000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1000.4120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

 

Art. 2º  Para obtenção da subvenção, a entidade beneficiada deverá requerer a liberação da importância concedida apresentando os documentos exigidos por lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.