Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de finanças, 
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   100  | 
  
   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
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   101  | 
  
   Legislativo  | 
  
   | 
 
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   101.3111.01010012.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços (Repres. da Presidenta)  | 
  
   | 
 
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   3111  | 
  
   Pessoal Civil  | 
  
   150.000,00  | 
 
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   102  | 
  
   Secretaria da Câmara  | 
  
   | 
 
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   102.3111.01010212.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   3111  | 
  
   Pessoal Civil  | 
  
   1.250.000,00  | 
 
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   102.3251.15814952.003  | 
  
   Encargos com Inativos  | 
  
   | 
 
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   3251  | 
  
   Inativos  | 
  
   600.000,00  | 
 
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   | 
  
   TOTAL  | 
  
   2.000.000,00  | 
 
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
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   600  | 
  
   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   | 
 
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   609  | 
  
   Transportes Urbano  | 
  
   | 
 
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   609.4120.16915712.001  | 
  
   Manutenção dos Serviços  | 
  
   | 
 
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   4120  | 
  
   Equipamentos e material Permanente  | 
  
   2.000.000,00  | 
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.