Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de finanças,
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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101 |
Legislativo |
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101.3111.01010012.001 |
Manutenção dos Serviços (Repres. da Presidenta) |
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3111 |
Pessoal Civil |
150.000,00 |
102 |
Secretaria da Câmara |
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102.3111.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3111 |
Pessoal Civil |
1.250.000,00 |
102.3251.15814952.003 |
Encargos com Inativos |
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3251 |
Inativos |
600.000,00 |
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TOTAL |
2.000.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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609 |
Transportes Urbano |
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609.4120.16915712.001 |
Manutenção dos Serviços |
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4120 |
Equipamentos e material Permanente |
2.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.