LEI Nº 2390, DE 20 DE ABRIL DE 1988

 

Projeto de Lei nº 13/99

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cz$ 204.700.000,00, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 204.700.000,00 (duzentos e quatro milhões e setecentos mil cruzados) para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigente:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado.

 

502.4110.10585751.003

Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias

 

4110

Obras e Instalações

154.700.000,00

503

Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.4110.13764461.009

Canalização de Córrego e Águas Pluviais

 

4110

Obras e Instalações

50.000.000,00

 

SOMA

204.700.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:

 

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.4110.10603251.012

Desapropriação e Construção de área para aterro sanitário ou usina

 

4110

Obras e Instalações

19.000.000,00

605

Mercado Municipal

 

4110.10580961.015

Desapropriação, construção e reforma do Mercado Municipal

 

4110

Obras e Instalações

10.000.000,00

4110.04070961.016

Aquisição e/ou desapropriação de áreas rurais para implantação de projeto para agropecuária

 

4110

Obras e Instalações

24.000.000,00

606

Cemitério Municipal

 

4110.10603261.017

Desapropriação, ampliação e construção do novo Cemitério, Velório e Capela

 

4110

Obras e Instalações

10.000.000,00

608

Matadouro

 

608.4110.03070211.019

Desapropriação e construção do Matadouro

 

4110

Obras Instalações

24.000.000,00

700

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702

Divisão de Ensino

 

702.4110.08452161.024

Construção de prédio para curso profissionalizante

 

4110

Obras e Instalações

7.700.000,00

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802

Divisão de Saúde

 

802.4110.13754281.031

Construção, reforma e ampliação do Hospital

 

4110

Obras e Instalações

100.000.000,00

1000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1000.4110.03070211.034

Encargos para a regularização de loteamentos

 

4110

Obras e Instalações

10.000.000.00

 

SOMA

204.700.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de abril de 1988.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.