Art. 1º  Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, 
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   500  | 
  
   DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS  | 
  
   | 
 
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   502  | 
  
   Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado.  | 
  
   | 
 
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   502.4110.10585751.003  | 
  
   Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   154.700.000,00  | 
 
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   503  | 
  
   Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais  | 
  
   | 
 
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   503.4110.13764461.009  | 
  
   Canalização de Córrego e Águas Pluviais  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   50.000.000,00  | 
 
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   | 
  
   SOMA  | 
  
   204.700.000,00  | 
 
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
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   600  | 
  
   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   | 
 
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   602  | 
  
   Setor de Limpeza Pública  | 
  
   | 
 
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   602.4110.10603251.012  | 
  
   Desapropriação e Construção de área para aterro sanitário ou usina  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   19.000.000,00  | 
 
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   605  | 
  
   Mercado Municipal  | 
  
   | 
 
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   4110.10580961.015  | 
  
   Desapropriação, construção e reforma do Mercado Municipal  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   10.000.000,00  | 
 
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   4110.04070961.016  | 
  
   Aquisição e/ou desapropriação de áreas rurais para implantação de projeto para agropecuária  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   24.000.000,00  | 
 
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   606  | 
  
   Cemitério Municipal  | 
  
   | 
 
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   4110.10603261.017  | 
  
   Desapropriação, ampliação e construção do novo Cemitério, Velório e Capela  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   10.000.000,00  | 
 
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   608  | 
  
   Matadouro  | 
  
   | 
 
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   608.4110.03070211.019  | 
  
   Desapropriação e construção do Matadouro  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras Instalações  | 
  
   24.000.000,00  | 
 
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   700  | 
  
   DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  | 
  
   | 
 
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   702  | 
  
   Divisão de Ensino  | 
  
   | 
 
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   702.4110.08452161.024  | 
  
   Construção de prédio para curso profissionalizante  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   7.700.000,00  | 
 
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   800  | 
  
   DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  | 
  
   | 
 
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   802  | 
  
   Divisão de Saúde  | 
  
   | 
 
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   802.4110.13754281.031  | 
  
   Construção, reforma e ampliação do Hospital  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   100.000.000,00  | 
 
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   1000  | 
  
   ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  | 
  
   | 
 
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   1000.4110.03070211.034  | 
  
   Encargos para a regularização de loteamentos  | 
  
   | 
 
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   4110  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   10.000.000.00  | 
 
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   | 
  
   SOMA  | 
  
   204.700.000,00  | 
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.