LEI Nº 2386, DE 22 DE MARÇO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 91/87

 

Introduz na Lei nº 1979, de 03 de dezembro de 1981, as modificações que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei Municipal nº 1979, de 03 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O gado bovino e eqüino encontrado nas vias e logradouros públicos da sede do Município, bem como dos povoados e demais núcleos urbanos, será apreendido e recolhido ao Depósito Municipal.

 

Art. 2º  O artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1979, de 03 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O gado bovino e eqüino apreendido e recolhido em virtude do disposto no artigo 2º  desta lei deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante pagamento da multa equivalente a 01 (um) salário mínimo referência (SMR), por animal apreendido e recolhido.

 

§ 1º  no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

 

§ 2º  a não retirada do gado bovino e eqüino apreendido e recolhido dentro do prazo estipulado neste artigo implicará em pagamento das despesas de diária e alimentação para sua manutenção, além da multa mencionada no artigo 3ª.

 

§ 3º  não sendo retirado o gado bovino e eqüino apreendido e recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a Prefeitura efetuará a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação.

 

§ 4º  do produto da venda serão descontadas as multas aplicadas e todas as despesas de diária e alimentação, devendo o saldo ser recolhido aos cofres municipais e considerado como receita do Município, se não reclamado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da hasta pública.”

 

Art. 3º  Ficam revogados os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 1979, de 03 de dezembro de 1981.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de março de 1988.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.