LEI Nº 2386, DE 22 DE MARÇO DE 1988
Projeto de Lei nº
91/87
INTRODUZ NA LEI Nº 1979, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981, AS MODIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei Municipal nº 1979, de 03 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O gado bovino e eqüino
encontrado nas vias e logradouros públicos da sede do Município, bem como dos
povoados e demais núcleos urbanos, será apreendido e recolhido ao Depósito
Municipal.
Art. 2º O artigo
3º e
seus parágrafos
da Lei Municipal nº 1979, de 03 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O gado bovino e eqüino
apreendido e recolhido em virtude do disposto no artigo 2º desta lei deverá ser
retirado dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante
pagamento da multa equivalente a 01 (um) salário mínimo referência (SMR), por
animal apreendido e recolhido.
§ 1º no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º a não retirada do gado bovino e eqüino
apreendido e recolhido dentro do prazo estipulado neste artigo implicará em
pagamento das despesas de diária e alimentação para sua manutenção, além da
multa mencionada no artigo 3ª.
§ 3º não sendo retirado o gado bovino e eqüino
apreendido e recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a Prefeitura efetuará a sua
venda em hasta pública, precedida da necessária publicação.
§ 4º do produto da venda serão descontadas as multas aplicadas e
todas as despesas de diária e alimentação, devendo o saldo ser recolhido aos
cofres municipais e considerado como receita do Município, se não reclamado no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da hasta pública.”
Art. 3º Ficam
revogados os incisos
I e II do artigo 3º da Lei nº 1979, de 03 de dezembro de 1981.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.