Lei nº 2376, de 03 de dezembro de 1987

 

Projeto de Lei nº 86/87

 

Dispõe sobre a majoração dos valores das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 26,50% a partir de 1º de dezembro de 1987 os valores das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente lei.

 

§ 1º  a diferença de 10% (dez por cento) dos valores das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara sobre a folha de pagamento do mês de outubro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 2º  a diferença acumulada de 15% (quinze por cento) dos valores das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara sobre a folha de pagamento do mês de novembro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Referência

Valor

Referência

Valor

0

5.060,00

33

18.848,50

1

5.186,50

34

19.607,50

2

5.313,00

35

20.240,00

3

5.439,50

36

20.872,50

4

5.566,00

37

21.631,50

5

5.692,50

38

22.770,00

6

5.819,00

39

23.908,50

7

5.945,50

40

25.047,00

8

6.072,00

41

26.312,00

9

6.198,50

42

27.577,00

10

6.325,00

43

28.968,50

11

7.084,00

44

30.360,00

12

7.210,50

45

31.878,00

13

7.337,00

46

33.522,50

14

7.463,50

47

35.167,00

15

7.590,00

48

36.938,00

16

7.843,00

49

38.835,50

17

8.222,50

50

40.733,00

18

8.855,00

51

42.757,00

19

8.981,50

52

44.907,50

20

9.487,50

53

47.184,50

21

9.993,50

54

49.461,50

22

10.499,50

55

51.991,50

23

11.385,00

56

54.521,50

24

12.017,50

57

57.304,50

25

12.650,00

58

60.214,00

26

13.282,50

59

63.123,50

27

13.915,00

60

66.286,00

28

15.180,00

61

69.701,50

29

15.939,00

62

73.117,00

30

16.698,00

63

76.785,50

31

17.457,00

64

80.580,50

32

18.216,00

65

84.628,50

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.