LEI Nº 2.306, de 31 DE dezembro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 96/86

 

Modifica a redação da ementa e do artigo 1º da lei nº 2299, de 04 de dezembro de 1986, que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial para indenização de danos causados no veículo de propriedade do Sr. Lourival Silvano da Silva

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A ementa da Lei nº 2299, de 04 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

“Autorizo o Executivo Municipal a indenizar o Sr. Lourival Silvano da Silva pelos danos causados no veículo de sua propriedade, em decorrência de colisão com viatura de propriedade Municipal”.

 

Art. 2º  O artigo 1º, da lei nº 2299, de 04 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em Cz$ 77.122,89 (setenta e sete mil cento e vinte e dois cruzados e oitenta e nove centavos) o Sr. Lourival Silvano da Silva pelos danos causados no veículo Chevrolet, modelo Chevette, cor azul, ano de fabricação 1983, a álcool, placa NR9425 – Chassis SE IIVCC 165548, de sua propriedade, em decorrência de colisão com a viatura nº 30, caminhão Chevrolet, ano de fabricação 1980, placa GK 2358, Chassis BC 653 NPK 24768, de propriedade da Prefeitura Municipal dirigida por Geraldo Moreira, Servidor Municipal”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.