Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à casa da criança, mediante doação, 30 (trinta) metros cúbicos de pedra britada, para reforma do prédio de sua sede, à Rua Tenente Mesquita, nº 211, Vila Nadi, nesta cidade.
Art. 2º Para efeito de prévia avaliação do referido bem, dá-se o valor de Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados).
Parágrafo único. o valor do metro cúbico a que se refere este artigo foi pesquisado no comércio local a Cz$ 300,00 (trezentos cruzados).
Art. 3º O bem a que se refere esta lei será desafetado do patrimônio disponível da administração para ser utilizado numa construção particular de interesse social.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.