LEI Nº 2.305, de 31 DE dezembro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 100/86

 

Autoriza o Executivo Municipal a doar à casa as Criança 30 (trinta) metros cúbicos de pedra britada para reforma do prédio de sua sede.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à casa da criança, mediante doação, 30 (trinta) metros cúbicos de pedra britada, para reforma do prédio de sua sede, à Rua Tenente Mesquita, nº 211, Vila Nadi, nesta cidade.

 

 

Art. 2º  Para efeito de prévia avaliação do referido bem, dá-se o valor de Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados).

 

Parágrafo único.  o valor do metro cúbico a que se refere este artigo foi pesquisado no comércio local a Cz$ 300,00 (trezentos cruzados).

 

Art. 3º  O bem a que se refere esta lei será desafetado do patrimônio disponível da administração para ser utilizado numa construção particular de interesse social.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.