LEI Nº 2289, DE 12
DE NOVEMBRO DE 1986
Projeto de Lei Nº 75⁄1986
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a receita fixa e despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município da Caçapava,
para o exercício financeiro do 1987, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 511.100.000,00 (quinhentos
e onze milhões e cem mil cruzados).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
11 - Receita
Tributária Cz$ 90.680.500,00
13 - Receita
Patrimonial Cz$ 15.534.200,00
17 - Transferências Correntes
Cz$ 140.030.500,00
19 - Outras Receitas Correntes
Cz$ 18.935.000,00 265.180.200,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
21 – Operações de Crédito
Cz$ 300.000,00
22 – Alienação de Bens
Cz$ 10.214.000,00
24 - Transferências de Capital
Cz$ 405.000,00
19 - Outras Receitas de Capital
Cz$ 235.000.800,00 245.919.800,00
TOTAL DA RECEITA
Cz$ 511.100.000,00
Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação, dos quadros, Programas de Trabalho e Natureza
da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 - Legislativa
Cz$ 3.839.949,00
03 - Administração e
Planejamento Cz$ 103.226.741,00
04 - Agricultura Cz$ 5.000.000,00
08 - Educação e
Cultura
Cz$ 58.051.340,00
10 - Habitação e
Urbanismo Cz$
228.978.700,00
13 - Saúde e
Saneamento
Cz$ 78.740.500,00
15 – Assistência e
Previdência Cz$ 12.908.470,00
16 - Transporte Cz$ 20.359.300,00
TOTAL Cz$ 511.100.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Progresso Legislativo Cz$ 3.839.949,00
07 – Administração
Cz$ 101.582.304,00
08 - Administração Financeira
Cz$ 5.529.337,00
42 - Ensino de Primeiro Grau
Cz$ 27.083.240,00
43 - Ensino de Segundo Grau
Cz$ 530.000,00
46 – Educação Física e
Desportos Cz$ 28.491.000,00
48 - Cultura
Cz$ 1.162.100,00
49 - Educação
Especial
Cz$ 97.200,00
58 - Urbanismo Cz$ 205.829.700,00
60 - Serviços de Utilidade Pública Cz$ 26.972.200,00
75 – Saúde
Cz$ 67.830.500,00
76 - Saneamento
Cz$ 10.910.000,00
81 - Assistência
Cz$ 4.407.950,00
82 – Previdência
Cz$ 6.899.520,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio
do Servidor
Público
Cz$ 1.600.000,00
88 - Transporte
Rodoviário Cz$ 17.079.000,00
91 -
Transporte Urbano
Cz$ 1.260.000,00
TOTAL Cz$ 511.100.000,00
III - POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Despesas
Correntes
Cz$ 101.476.000,00
Despesas de
Capital
Cz$ 409.624.000,00
TOTAL Cz$ 511.100.000,00
IV - POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRACÃO
100
- Câmara Municipal
Cz$ 4.391.469,00
200 - Prefeito Cz$ 7.548.364,00
300 - Departamento de
Administração Cz$ 6.120.800,00
400 - Departamento de
Finanças Cz$ 4.725.337,00
500
- Departamento de Viação e Obras Públicas Cz$ 284.089.240,00
600 - Departamento de
Serviços Urbanos Cz$ 39.780.700,00
700 - Divisão de
Educação, Cultura, Esporte e Recreação Cz$ 58.051.340,00
800
- Divisão de Assistência Médico-Social Cz$ 70.316.450,00
900 - Encargos Gerais
do Município Cz$ 34.056.000.00
TOTAL Cz$ 511.100.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) proceder à abertura
de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das
dotações do Orçamento da despesa, e com observância do disposto no artigo 7º de
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de setembro de 1986.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL