Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 707.500.000 (setecentos e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), pare reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3131.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3131 Remuneração de Serviços Pessoais ...................... Cr$ 3.500.000
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de Pessoal
303.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ................................................... Cr$ 10.000.000
2.017 Processamento de Dados
3132 Outros Serviços a Encargos ................................ Cr$ 5.000.000
306 Seção de Transportes e Oficina
306.3111.03070212.601 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil .................................................... Cr$ 4.000.000
500 DEPARTAMENTO DE VIACÃO E OBRAS PÚBLICAS
503 Saneamento
503.4110.13764481.009 Canalização de Córregos e Águas Pluviais
4110 Obras e Instalações ........................................ Cr$120.000.000
206 Comissão Municipal do Esportes
206.3131.08460202.001 Manutenção dos Serviços
3131 Resuneraçio de Serviços Pessoais ........................ Cr$ 6.600.000
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do Diretor
301.3131.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3131 Renreração de Serviços Pessoais Cr$ ......................... 1.500.000
304 Seção do Material e Patrimônio e Setor Subordinado
304.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ................................................... Cr$ 20.000.000
305 Seção de Serviços Gerais Setor Subordinado
305.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ................................................... Cr$ 60.000.000
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
402 Seção de Rendes e Setores Subordinados
402.3111.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ................................................... Cr$ 30.000.000
3132 Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 40.000.000
403 Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado
403.3111.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ................................................... Cr$ 20.000.000
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501 Gabinete do Diretor
501.3131.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3131 Remuneração de Serviços Pessoais ...................... Cr$ 2.725.000
4120 Equipamentos o Material Permanente .................. Cr$ 10.000.000
502 Seção de Execução de Obras
02.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo
504 Seção de Estradas de Rodagem Municipal
504.3132.16885342.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
604 Setor de Trânsito
604.3132.16915732.018 Manutenção dos Serviços de Trânsito
3132 Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 15.000.000
605 Mercado Municipal
604.3132.16915732.018 Convênio com CEASESP para instalação e funcionamento do varejão
3132 Outros Serviços e Encargos ................................ Cr$ 4.000.000
2001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente .................... Cr$ 4.080.000
700 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO. CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
701 Chefia
701.3111.08470212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil
702 Escolas e Cursos
702.3111.08421882.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil
2037 Subvenção ao Serviço Social da Indústria, SESI para pagamento do aluguel do prédio do Centro Educacional 30
3231 Subvenções Sociais .......................................... Cr$ 2.100.000
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801 Gabinete do Diretor
700 DIVISÃO DE EDUCACÂ0 CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
702 Escolas e Cursos
702.4110.08421881.019 Construção, ampliação e reforma de escolas
4110 Obras e Instalações ....................................... Cr$ 353.000.000
704 Estádio Municipal e Ginásio de Esportes
704.4120.08462242.001 Manutenção de Serviços
4120 Equipamento e Material Permanente .................. Cr$ 135.000.000
900 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
900.3261.03080332.073 Pagamento de Juros
3251 Juros de Dívida Contratada Cr$ 10.000.000
900.3280.15844942.078 Pasep
3280 Contribuições para Formação do Patrimônio do servidor Público - PASEP
900.4351.03080332.072 Amortização de Dívidas
4351 Amortização de Dívidas Contratada .................... Cr$ 40.000.000
900.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços Unimed
3132 Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 15.000.000
SOMA ......................................................... Cr$ 707.500.000
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.
200 PREFEITO
203 Assessoria de planejamento
203.3131.03583232.001 Manutenção dos Serviços
3131 Remuneração de Serviços Pessoais..................... Cr$ 20.000.000
200 PREFEITO
204 Conselho Municipal de Turismo
204.5132.;307 212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos ................................ Cr$ 4.600.000
801.3132.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos ................................ Cr$ 2.125.000
4120 Equipamentos e Material Permanente .................. Cr$ 36.970.000
802 Divisão de Saúde
802.3132.13754282.047 Convênio com a FUSAM fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava
3132 Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 12.000.000
803 Divisão de Promoção Social
803.3111.15814282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ................................................... Cr$ 40.000.000
900 Encargos Gerais do Município
900.3111.03080212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil .................................................... Cr$ 1.800.000
SOMA ......................................................... Cr$ 707.500.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.