LEI Nº 2222, de 24 de dezembro de 1985

 

Projeto de Lei nº 82/85

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender despesas relacionadas com o Convênio firmado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução de obras destinadas a proteger a ponte sobre o Rio Paraíba, no Município de Caçapava.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas relacionadas com o Convênio firmado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução de obras destinadas a proteger a ponte sobre o Rio Paraíba que dá acesso à Vila Menino Jesus.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.

 

500                                    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

502                                    Seção de Execução de Obras

502.3120.03070212.001         Manutenção dos Serviços

3120                                   Material de Consumo ....................................... Cr$ 50.000.000

1.006                                  Obras de abertura, alargamento e prolongamento de vias públicas.

4110                                   Obras e Instalações ....................................... Cr$ 185.000.000

 

503                                    Saneamento

503.3120.13764482.001         Manutenção dos Serviços

3120                                   Material de Consumo ....................................... Cr$ 65.000.000

 

                                                                                                            Cr$ 300.000.000

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.