LEI Nº 2217, DE 03 de dezembro de 1985

 

Projeto de Lei nº 75/85

 

Declara Zona Comercial Central Z-5, a Rua Cel. José Guimarães, trecho compreendido entre a Rua Cônego Rodovalho à Travessa Jaú.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada zona comercial central - z-5, a Rua Cel. José Guimarães, no trecho compreendido entre a Rua Cônego Rodovalho à Travessa Jaú.

 

 Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.