Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$1.600.000 (hum milhão e seiscentos - mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretária da Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo ......................................... Cr$ 1.600.000
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação - parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3113.15824922.002 contribuição de Previdência Social - IPESP
3113 Obrigações Patronais ........................................... Cr$ 700.000
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
02.4120.0101.0212.001 Manutenção dos Serviços
4120 Material Permanente ............................................ Cr$ 900.000
SOMA............................................................... Cr$1.600.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.