LEI Nº 2215, DE 03 de dezembro de 1985
Projeto de Lei nº 70/85
Declara zona Predominantemente Comercial Z-4, trecho da Av. Dr. José de
Moura Resende.
Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada zona
Predominantemente Comercial Z-4, a Av. Dr. José de Moura Resende, no trecho
compreendido entre a Av. Brasil à Rua São Francisco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.
FRANCISCO ADILSON NATALI
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.