LEI Nº 2214, de 03 de dezembro de 1985

 

Projeto de Lei nº 78/85

 

Autoriza a concessão de uso, remunerada, nas condições que especifica e dá outras providências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso, remunerada, ao INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, com agência nesta cidade, os imóveis de propriedade desta Municipalidade, sitos à Rua Alberto Pinto de Faria, no Jardim Julieta, sob os nºs 280 e 290, nessa cidade, onde funciona a Merenda Escolar e o Departamento de Saúdo e Promoção Social, respectivamente.

 

Art. 2º  A concessionária utilizará os imóveis para instalação e funcionamento do seu Posto de Assistência Médica, de conformidade com as condições convencionadas no contrato a ser celebrado com a concedente.

 

Art. 3º  De contrato de concessão de uso deverão constar, entre outras, as seguintes cláusulas:

 

I - de destinação - instalação e funcionamento do Posto de Assistência Médica, revertendo à Administração concedente se a concessionária não der aos Imóveis o uso prometido ou desvirtuar de sua finalidade contratual:

 

I - de prazo - 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado caso haja interesse por parte da Prefeitura Municipal;

 

III - de preço - Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) por mês, corrigidos semestralmente de conformidade com o Índice das O.R.T.M.s;

 

IV - de dispensa de concorrência pública conforme dispositivo constante do § 1º, do artigo 65, da L.O.M., por se destinaram os imóveis ao uso de entidades assistenciais;

 

V - de benfeitoria - se a concessionária efetuar qualquer benfeitoria, nos imóveis, objetos do contrato de concessão de uso, passará para o patrimônio municipal, sem direito à indenização.

 

Art. 4º  Fica o Executivo Municipal autorizado ainda a repassar, a título de auxilio financeiro, a importância recebida, como receita imobiliária, advinda do uso dos imóveis concedidos ao INAMPS, mensalmente, à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.