LEI Nº 2213, DE 03 de dezembro de 1985

 

Projeto de Lei nº 77/85

 

Altera a escala de referência de emprego de motorista, constante do anexo IV, da Lei Municipal Nº 1973, de 23 de novembro de 1931, e dá outras providências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A escala de referência de emprego de motorista, constante do anexo IV, da Lei Municipal Nº 1973, de 23 de novembro de 1981, de 16 e 33 passa para 18 a 35 a partir de 01 de fevereiro de 1986.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correria à conta das dotações consignadas nos orçamentos de 1986 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.