LEI Nº 2147, de 27 de novembro de 1984

 

Transforma o Cargo de Diretor da Secretaria de efetivo para de provimento em Comissão e exclui da Dedicação Profissional Exclusiva os cargos vagos da Referência 1.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Cargo de Diretor da Secretaria, Referência 13. do Quadro de pessoal Fixo da Câmara Municipal. fica transformado, a partir de sua vigência, em emprego de Diretor da Secretaria, de provimento em Comissão, Referência 13, constante do anexo à lei nº 2.133, de 06/11/1984.

 

Art. 2º  Os cargos de Servente e Servente – Contínuo – Porteiro, Referência 1, do Quadro de pessoal Fixo da Câmara Municipal, a serem preenchidos por concurso público, ficam excluídos do Regime de Dedicação Profissional Exclusiva a que se refere a Resolução nº 6, de 23 de abril de 1968 obrigando-se os seus ocupantes a cumprirem o expediente normal da Câmara Municipal.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.