Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet-Caravan, ano de fabricação 1985, novo, que será destinado aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.
Art. 2º O custo total do veículo referido
no artigo 1º é na ordem de Cr$ 17.100.00 (dezessete milhões e cem mil
cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação
do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção
Social, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta
mil cruzeiros) representando, assim, a aquisição, no valor de Cr$ 8.550.000
(oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual também fica pela
presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
Art. 3º Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º, desta lei:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE – SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA
CATEGORIA ECONÔMICA - Equipamentos e Material Permanente.
Parágrafo único. A suplementação a que se refere o artigo 3º, será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
803
Divisão de Promoção Social
803.4120.15814281.001
Aquisição de veículos e máquinas
4120
Equipamento e Material
Permanente Cr$ 3.550.000
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600 DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
606
Cemitério Municipal
606.4110.10603261.012
Desapropriação para construção,
ampliação e reforma do cemitério municipal
4110
Obras e Instalações Cr$ 3.550.000
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.