Revogada pela Lei nº 2741/1990

lei nº 2107, de 20 de junho de 1984

 
Projeto de Lei nº 27/84

 

Dispõe sobre a distribuição de credenciais aos idosos e aos deficientes físicos, nas linhas de ônibus de transporte coletivo urbano.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano, ficam obrigadas a transportar gratuitamente os idosos à partir de 65 (sessenta e cinco) anos e os deficientes físicos, incluindo como tais os excepcionais, os deficientes auditivos e/ou visuais e/ou de fala, residentes em Caçapava, portadores de credenciais especiais, que serão fornecidas pela concessionária.

Caput alterado pela Lei nº 2443/1988

 

§ 1º  as credenciais são intransferíveis, só podendo ser utilizadas pelo interessado, em qualquer horário.

Parágrafo alterado pela Lei nº 2443/1988

 

§ 2º  O fornecimento das credenciais não implicará em quaisquer ônus, retribuições ou contra prestação de serviços da municipalidade ás empresas concessionárias e permissionárias.

 

§ 3º  o acompanhante do deficiente físico também poderá se beneficiar do transporte gratuito, desde que comprovada à necessidade de sua companhia.

Parágrafo alterado pela Lei nº 2443/1988

 

§ 4º  Para obtenção das credenciais especiais os idosos e os deficientes físicos, na forma do disposto neste artigo, bem como o acompanhante, deverão comprovar, na Divisão da provação Social da Prefeitura , que não auferem rendimentos mensais superiores a 2 (dois) pisos nacional de salários e, apresentar atestado médico, que será fornecido pela Perícia Médica do INPS local, excluída desta exigência os idosos.

Parágrafo incluído pela Lei nº 2443/1988

 

Art. 2º  O Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará Decreto regulamentando a presente lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 1984.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.