lei nº 2079, de 29, de novembro de 1983

 

Projeto de Lei nº 41/83

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua seção de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

200                                     PREFEITO

201                                     Gabinete do Prefeito

201.3132.03070202.002          Recepção, homenagem e comemorações

3132                                   Outros serviços e encargos ............................... Cr$ 400.000,00

 

Parágrafo único.     o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

200                                     PREFEITO

201                                     Gabinete do Prefeito

201.3120.03070202.001          Manutenção dos serviços

3120                                   Material de Consumo....................................... Cr$ 400.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1983.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.