LeI Nº 2074, DE 08 de novembro DE 1983

 

Projeto de Lei nº 36/83

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

300                                 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

303                                 Seção de Pessoal

303.3132.03070212.014      Processamento de Dados

3132                               Outros Serviços e Encargos........................................ 800.000,00

305                                 Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

305.3253.03070212.001      Manutenção dos Serviços

3253                               Salário Família............................................................ 30.000,00

400                                 DEPARTAMENTO DI FINANÇAS

402                                 Seção de Rendas e Setor Subordinados

402.3253.03080302.001      Manutenção dos Serviços

3253                               Salário Família............................................................ 30.000,00

TOTAL                             860.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

200                                 PREFEITO

203                                 Assessoria de Planejamento

203.3111.03583232.001      Manutenção dos Serviços

3111                               Pessoal Civil............................................................. 860.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 1983.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.