LeI Nº 2073, DE 08 de novembro DE 1983

 

Projeto de Lei nº 36/83

 

Dispõe sobre a majoração dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 64,25% a partir de 1º de novembro de 1983;

 

I      -    os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente lei;

 

II     -    os proventos dos inativos e as pensões pagas pelo Município;

 

III    -    os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV    -    o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.863,00 (hum mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros).

 

Art. 2º  O valor do salário família a que fazem jus os servidores e inativos do Município, passa a ser fixado em Cr$ 2.858,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), por dependente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 1983.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

REFERÊNCIA

VALOR

REFERÊNCIA

VALOR

1

57.120,00

33

272.306,00

2

59.968,00

34

285.920,00

3

62.974,00

35

300.215,00

4

66.123,00

36

315.229,00

5

69.429,00

37

330.992,00

6

72.903,00

38

3.347.558,00

7

76.554,00

39

364.923,00

8

80.383,00

40

383.175,00

9

84.409,00

41

402.338,00

10

88.632,00

42

422.452,00

11

93.061,00

43

443.577,00

12

97.718,00

44

485.756,00

13

102.608,00

45

489.046,00

14

107.736,00

46

513.503,00

15

113.126,00

47

539.181,00

16

118.788,00

48

566.139,00

17

124.721,00

49

594.448,00

18

130.969,00

50

624.176,00

19

137.521,00

51

855.387,00

20

144.397,00

52

688.160,00

21

153.276,00

53

722.567,00

22

159.204,00

54

758.898,00

23

167.162,00

55

796.836,00

24

175.519,00

56

836.487,00

25

184.300,00

57

678.291,00

26

193.509,00

58

922.208,00

27

203.192,00

59

968.323,00

28

213.348,00

60

1.016.740,00

29

224.016,00

61

1.067.580,00

30

235.228,00

62

1.120.965,00

31

246.978,00

63

1.177.013,00

32

259.336,00

64

1.235.867,00

 

 

65

1.297.660,00