LEI Nº 2045, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº
65/82
Dispõe sobre a
concessão de um auxílio de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), à Vila Vicentina de Caçapava-Obra Unida à Sociedade São Vicente de
Paulo, no corrente exercício, para atender despesas de ampliação e melhoria do
prédio de sua sede.
José Miranda
Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido à Vila Vicentina de Caçapava-Obra
Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, no corrente exercício, um auxílio de
Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
cruzeiros), para atender despesas de ampliação e melhoria do prédio de sua
sede.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), a ser
coberto com os recursos decorrentes de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária vigente:
500 DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção
de Execução de Obras
502.4110.10585751.007 Construção de passarelas ou galerias para pedestres
4110 Obras
e Instalações................................................... 450.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1982.
José Miranda Campos
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.