LEI Nº 2025, DE 04
DE NOVEMBRO DE 1982
Projeto de Lei Nº 44⁄1982
Autor: Prefeito Municipal José Miranda Campos
Estima a receita fixa e despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1983 e dá outras providências.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município da Caçapava,
para o exercício financeiro do 1983, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.784.000.000,00 (hum
bilhão e oitocentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramentos:
1 - RECEITAS
CORRENTES
Cr$ 1.763.000.000,00
11 - Receita Tributária Cr$ 411.230.000,00
13 - Receita
Patrimonial Cr$ 619.000,00
17 - Transferências Correntes
Cr$ 1.229.031.000,00
19 - Outras Receitas Correntes
Cr$ 122.120.000,00
1 - RECEITAS DE
CAPITAL Cr$ 21.000.000,00
21 – Operações de Crédito
Cr$ 10.000.000,00
22 – Alienação de Bens
Cr$ 5.000.000,00
24 - Transferências de Capital
Cr$ 5.800.000,00
19 - Outras Receitas de Capital
Cr$ 200.000,00
TOTAL DA RECEITA
Cr$ 1.784.000.000,00
Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação, dos quadros, Programas de Trabalho e
Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 - Legislativa
Cr$ 47.361.000,00
03 - Administração e
Planejamento Cr$ 605.795.000,00
08 - Educação e
Cultura
Cr$ 219.147.000,00
10 - Habitação e
Urbanismo
Cr$ 414.468.000,00
13 - Saúde e Saneamento
Cr$ 92.159.000,00
15 – Assistência e
Previdência
Cr$ 230.538.000,00
16 - Transporte
Cr$ 174.532.000,00
TOTAL
Cr$ 1.784.000.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Progresso Legislativo
Cr$ 47.361.000,00
07 – Administração
Cr$ 428.788.000,00
08 - Administração Financeira
Cr$ 131.058.000,00
42 - Ensino de Primeiro Grau Cr$ 159.859.000,00
43 - Ensino de Segundo Grau
Cr$ 330.000,00
46 – Educação Física e
Desportos
Cr$ 35.817.000,00
48 - Cultura
Cr$ 1.985.000,00
49 - Educação
Especial
Cr$ 5.760.000,00
58 - Urbanismo Cr$ 225.940.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública Cr$ 249.975.000,00
75 – Saúde
Cr$ 71.659.000,00
76 - Saneamento
Cr$ 20.500.000,00
81 - Assistência
Cr$ 49.536.000,00
82 – Previdência Cr$ 155.500.000,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio
do Servidor
Público
Cr$ 25.500.000,00
88 - Transporte Rodoviário Cr$ 158.967.000,00
91 -
Transporte Urbano
Cr$ 15.565.000.00
TOTAL
Cr$ 1.784.000.000,00
III - POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Despesas
Correntes
Cr$ 1.403.653.000,00
Despesas de
Capital
Cr$ 300.347.000.00
TOTAL Cr$
1.784.000.000,00
IV - POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRACÃO
100
- Câmara Municipal
Cr$ 47.361.000,00
200 - Prefeito Cr$ 141.430.000,00
300 - Departamento de
Administração Cr$ 95.199.000,00
400 - Departamento de
Finanças
Cr$ 86.298.000,00
500 - Departamento de
Viação e Obras Públicas
Cr$ 546.605.000,00
600 - Departamento de
Serviços Urbanos Cr$ 303.380.000,00
700 - Divisão de
Educação, Cultura, Esporte e Recreação Cr$ 215.542.000,00
800
- Divisão de Assistência Médico-Social Cr$ 76.895.000,00
900 - Encargos Gerais
do Município Cr$ 271.290.000.00
TOTAL Cr$ 1.784.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) proceder à abertura
de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das
dotações do Orçamento da despesa, e com observância do disposto no artigo 7º de
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de outubro de 1982.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL