Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de
Caçapava para o triênio 1982/1984, constituído pelos anexos integrantes desta
lei e elaborado em conformidade com o disposto nos Atos Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969,
respectivamente, fixa, para o período, as despesas de capital em Cr$
1.053.619.000,00 (hum bilhão, cinquenta e três
milhões e seiscentos e dezenove mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas
de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio
1982/1984, são assim distribuídos:
RECEITAS DE
CAPITAL |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Corrente |
169.742.100 |
271.415.000 |
336.385.000 |
777.542.100 |
Operações de Crédito |
5.000.000 |
5.000.000 |
5.000.000 |
15.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.400.000 |
5.000.000 |
6.000.000 |
14.400.000 |
Transferência de Capital |
38.676.900 |
73.000.000 |
135.000.000 |
246.676.900 |
TOTAL Cr$ |
216.819.000 |
354.415.000 |
482.385.000 |
1.053.619.00 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas
com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte
forma:
DESPESAS
POR FUNÇÕES |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL DO
TRIÊNIO |
01 – Legislativa |
1.170.000 |
500.000 |
500.000 |
2.170.000 |
03 – Administração e Planejamento |
19.326.000 |
49.780.000 |
55.350.000 |
124.456.000 |
08 – Educação e Cultura |
56.346.000 |
58.600.000 |
80.500.000 |
195.446.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
113.365.000 |
203.535.000 |
297.035.000 |
613.935.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
10.160.000 |
18.000.000 |
21.000.000 |
49.160.000 |
16 - Transporte |
16.452.000 |
24.000.000 |
28.000.000 |
68.452.000 |
TOTAL |
216.819.000 |
354.415.000 |
482.385.000 |
1.053.619.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e
atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos
e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta
lei.
Parágrafo único. as importâncias referentes aos exercícios
financeiros de 1983 e 1984, estimadas a preços de 1982, serão corrigidas
monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes
àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1982, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.