LEI Nº 1924, de 27 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a doação de um terreno ao Lions Clube de Caçapava e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Lions Clube de Caçapava, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1112, de 12 de agosto de 1966, um terreno situado nesta cidade, no Loteamento denominado Vila Prudente, constituídos pelos lotes nºs 1 e 9, da quadra “C”, com área total de 800 (oitocentos) metros quadrados, medindo 20 (vinte) metros de frente, onde confronta com a Rua Rafael Pinto de Araújo; do lado direito mede 40 (quarenta) metros, onde confronta com o lote nº 8; do lado esquerdo mede 40 (quarenta) metros, onde confronta com a Rua Major João Prudente e nos fundos mede 20 (vinte) metros, onde confronta com o lote nº 2, terreno este havido por força do Registro nº 1/1.664, do Cartório de Registro de Imóveis e anexos desta Comarca.

 

Parágrafo único.  o terreno descrito neste artigo destina-se à construção da sede própria da donatária, bem como para a manutenção de serviços oftalmológicos e de prevenção do câncer a pessoas carentes de recursos.

 

Art. 2º  Da escritura de doação constará obrigatoriamente que a donatária se compromete a construir no terreno descrito no artigo anterior, no prazo de 3 (três) anos, sua sede própria e demais instalações para a manutenção de serviços oftalmológicos e de prevenção do câncer.

 

Parágrafo único.  o não cumprimento do encargo, no prazo e condições previstas neste artigo, determinará a retrocessão do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.