LEI Nº 1918, de 13 de novembro de 1980
Dispõe sobre a concessão de um auxilio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros), à Sociedade de São Vicente de Paulo, para o fim que especifico.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido um auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), no
corrente exercício, à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava, para
atender despesas com a substituição da rede de esgotos do prédio de sua sede.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos decorrentes do excesso de
arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1980.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.