LEI Nº 1916, de 13 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e da Câmara e dá outras providências.

 

Art. 1º  Ficam majorados e 39,5% (trinta e nove e cinco décimos por cento), a partir de 1º de novembro de 1980:

 

I – Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da Prefeitura e da Câmara, que passam a vigorar de acordo com a Tabela I, anexa a presente Lei;

 

II – os proventos dos inativos, que passam a vigorar de acordo com a Tabela II, anexa a presente lei;

 

III – as pensões pagas pelo Município.

 

Art. 2º  O valor do salário-família a que fazem jus os funcionários e os inativos do Município, passa a ser fixado em Cr$ 289,50 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), por dependente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos de 1980 a 1981, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

 

A que se refere o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 1916, de 13 de novembro de 1980.

REFERÊNCIAS

GRAU

A

GRAU

B

GRAU

C

GRAU

D

GRAU

E

1

8.482,00

8.666,00

8.849,00

9.033,00

9.217,00

2

9.089,00

9.272,00

9.456,00

9.639,00

9.823,00

3

9.994,00

10.178,00

10.361,00

10.545,00

10.728,00

4

10.898,00

11.082,00

11.265,00

11.449,00

11.632,00

5

11.801,00

11.984,00

12.168,00

12.353,00

12.536,00

6

12.110,00

12.293,00

12.477,00

12.662,00

12.844,00

7

12.710,00

12.894,00

13.077,00

13.261,00

13.444,00

8

13.632,00

13.815,00

13.999,00

14.183,00

14.366,00

9

15.138,00

15.322,00

15.505,00

15.689,00

15.873,00

10

16.650,00

16.834,00

17.017,00

17.201,00

17.385,00

11

18.156,00

18.339,00

18.523,00

18.706,00

18.890,00

12

19.676,00

19.860,00

20.042,00

20.227,00

20.409,00

13

21.177,00

21.359,00

21.543,00

21.726,00

21.910,00

14

22.700,00

22.883,00

23.067,00

23.250,00

23.434,00

15

30.352,00 

30.536,00

30.718,00

30.903,00

31.087,00

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO II

 

A que se refere o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 1916, de 13 de novembro de 1980.

 

REFERÊNCIAS

GRAU

A

GRAU

B

GRAU

C

GRAU

D

GRAU

E

1

6.070,00

6.254,00

6.437,00

6.623,00

6.811,00

2

6.663,00

6.846,00

7.031,00

7.217,00

7.402,00

3

7.273,00

7.457,00

7.644,00

7.828,00

8.016,00

4

7.871,00

8.061,00

8.244,00

8.429,00

8.613,00

5

8.482,00

8.666,00

8.849,00

9.035,00

9.227,00

6

9.086,00

9.270,00

9.452,00

9.643,00

9.831,00

7

9.993,00

10.176,00

10.360,00

10.547,00

10.731,00

8

10.897,00

11.082,00

11.265,00

11.453,00

11.640,00

9

11.801,00

11.986,00

12.176,00

12.362,00

12.544,00

10

12.709,00

12.892,00

13.076,00

13.263,00

13.448,00

11

13.630,00

13.814,00

13.999,00

14.185,00

14.369,00

12

15.136,00

15.322,00

15.503,00

15.693,00

15.880,00

13

16.650,00

16.834,00

17.019,00

17.202,00

17.391,00

14

18.156,00

18.339,00

18.525,00

18.713,00

18.899,00

15

19.674,00

19.857,00

20.045,00

20.228,00

20.416,00

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL