LEI Nº 1872, de 21 de novembro de 1979

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000,00, para reforço da dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autoriza a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

300                                   DEPARTAMETO DE ASUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

301                                   Gabinete do Diretor

301.3140.00.03070232.011   Publicações de expediente de Prefeitura

3140.00                             Encargos Diversos................................................ Cr$20.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento-programa vigente:

 

300                                   DEPARTAMETO DE ASUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

304                                   Seção de Expediente

304.3120.00.03070212.001   Manutenção dos Serviços

3120.00                             Material de Consumo............................................ Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de NOVEMBRO de 1979.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.