LEI nº 1828, de 04 de dezembro de 1978
Desafeta da categoria e bons de uso comum do povo, para a de bens
patrimoniais, áreas do Jardim Jequitibá e dá outras providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, USANDO CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
desafetados da categoria de bens patrimoniais, do povo, para a do bens
patrimoniais, as seguintes áreas do Jardim Jequitibá, desta cidade:
I – Parte do sistema do recreio, com frente para a Avenida
Marginal, com a área de 2.246,44 metros
quadrados, tendo as seguintes medidas e confrontações
partindo do alinhamento da Rua 3, segue confrontando com a Av. Marginal, na
distância de 49,30
metros; quebra à direita, na distância do 17,75 metros,com um
raio de 9 metros;
depois segue na distância do 65,20 metros, confrontando com a Rua 2, até
encontrar a intersecção da Rua 3 com o prolongamento da xxxx Capitão Francisco
Antônio Justo;aí quebra à direita e segue na distância de 79,30 metros,
confrontando com a Rua 3, até encontrar o ponto de partida:
II – Parte da Rua 3, no trecho compreendido entre a Av. Marginal
e o prolongamento da Rua Cap. Francisco Antônio Justo, coma área de 863, 50 metros quadrados,
medindo 10,80 metros
para a Av. Marginal por 79,30
metros do lado esquerdo, confrontando com o sistema de
recreio descrito no item I; 93,40 metros do lado direito, confrontando com
o clube recreativo Jequitibá, e 13,50 metros xxx fundos, onde confronta com o
prolongamento da Rua Cap. Francisco Antônio Justo.
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas descritas nos incisos I ou
II do artigo 1º com o seguinte imóvel pertencendo ao Clube Recreativo Jequitibá
um terreno de forma triangular, que se XXXXXXXXXda maior porção, tendo a área de 2455,10 metros quadrados,
com frente para a Rua José de Noronha Perez, onde mede 73,80 metros; 66,30 metros do lado
esquerdo, onde confronta com o Clube Recreativo Jequitibá, por 103,00 metros do lado
direito onde confronta com a Rua 3.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1978.
José MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.