LEI nº 1826, de 04 de dezembro de 1978

 

Modifica a redação do Artigo 20 da lei nº 1430, e 11 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 20 da lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20.  O mínimo do imposto será equivalente a 8% (oito por cento) do salário de referência”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1978.

 

José MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.