LEI nº 1806, de 10 de agosto de 1978

 

Autoriza o Município a receber em doação, da Companhia Produtora de Vidro - PROVIDRO, uma faixa de terra necessária ao alargamento da estrada que liga a antiga Rio-São Paulo à Rodovia Presidente Dutra, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da firma Companhia Produtora de Vidro – PROVIDRO, uma faixa de térreo necessária ao alargamento da estrada que liga a antiga estrada Rio - São Paulo Rodovia Presidente Dutra, à altura do km 303, delimitando as propriedades de Santa Lúcia Cristais Blindex Ltda. e de Sr. Olímpio Simoni.

 

Art. 2º  Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a fechar a atual entrada que liga a antiga estrada Rio - São Paulo à Rodovia Presidente Dutra, margeando a Fábrica da Companhia Produtora de vidro - PROVIDRO.

 

Art. 3º  Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 921, de 28 de junho de 1960.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de 1978.

 

José MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.