Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do FNDU/ESTADO, no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para serem utilizados na contratação de um técnico para a implantaçao de Núcleo Técnico de Planejamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o competente convênio para obtenção dos recursos financeiros previstos nesta lei, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria.
Art. 3º Para atender as despesas da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado ainda a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), que será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   ESPECIFICAÇÃO  | 
  
   SUBELEMENTO  | 
  
   ELEMENTO  | 
  
   SUBCAT.
  ECONÔMICA  | 
  
   CATEGORIA
  ECONÔMICA  | 
 
  4000.00 | 
  
  Despesas de Capital | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
  128.000,00 | 
 
  4300.00 | 
  
  Transferências de Capital | 
  
   | 
  
   | 
  
  128.000,00 | 
  
   | 
 
  4310.00 | 
  
  Amortização | 
  
   | 
  
  128.000,00 | 
  
   | 
  
   | 
 
  4311.00 | 
  
  Amortização da Dívida Pública | 
  
  128.000,00 | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
  TOTAL | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
  128.000,00 | 
 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   CATEGORIAS ECONÔMICAS  | 
  
   TOTAL  | 
 ||||
| 
   F  | 
  
   P  | 
  
   SP  | 
  
   P/A  | 
  
   3.000,00  | 
  
   4.000,00  | 
 |
| 
   03  | 
  
   | 
  
   | 
  
   Administração e Planejamento  | 
  
   -  | 
  
   128.000,00  | 
  
   128.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   08  | 
  
   | 
  
   Administração Financeira  | 
  
   -  | 
  
   128.000,00  | 
  
   128.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   033 0  | 
  
   Dívida Interna  | 
  
   -  | 
  
   128.000,00  | 
  
   128.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   2  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   055  | 
  
   Amortização de Dívidas  | 
  
   -  | 
  
   128.000,00  | 
  
   128.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   TOTAL  | 
  
   -  | 
  
   128.000,00  | 
  
   128.000,00  | 
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.