Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do FNDU/ESTADO, no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para serem utilizados na contratação de um técnico para a implantaçao de Núcleo Técnico de Planejamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o competente convênio para obtenção dos recursos financeiros previstos nesta lei, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria.
Art. 3º Para atender as despesas da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado ainda a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), que será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
SUBELEMENTO |
ELEMENTO |
SUBCAT.
ECONÔMICA |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
4000.00 |
Despesas de Capital |
|
|
|
128.000,00 |
4300.00 |
Transferências de Capital |
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|
128.000,00 |
|
4310.00 |
Amortização |
|
128.000,00 |
|
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4311.00 |
Amortização da Dívida Pública |
128.000,00 |
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|
|
TOTAL |
|
|
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128.000,00 |
CÓDIGO |
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
TOTAL |
||||
F |
P |
SP |
P/A |
3.000,00 |
4.000,00 |
|
03 |
|
|
Administração e Planejamento |
- |
128.000,00 |
128.000,00 |
|
08 |
|
Administração Financeira |
- |
128.000,00 |
128.000,00 |
|
|
033 0 |
Dívida Interna |
- |
128.000,00 |
128.000,00 |
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
055 |
Amortização de Dívidas |
- |
128.000,00 |
128.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
- |
128.000,00 |
128.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.