LEI Nº 1711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal um crédito suplementar na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) à verba 313000 – Serviços de Terceiros – item 01 (Serviços Especializados) do orçamento vigente.

 

Art. 2º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal um crédito suplementar na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à verba 3140-00 – Encargos Diversos – Item 07 (Luz e energia elétrica) do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Os créditos a que se referem os artigos 1º e 2º, serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 4140-00 – Material Permanente, do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.