LEI Nº 1.710, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

Projeto de Lei nº 30/76

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO 1977 A 1979, NOS TERMOS DOS ATOS COMPLEMENTARES DE Nº 43 E 76, DE 29 DE JANEIRO E 21 DE OUTUBRO DE 1969, RESPECTIVAMENTE.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caçapava para o triênio 1977/1979, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto nos Atos Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, fixa, para o período, as despesas de capital em Cr$ 35.123.970,00 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e três mil e novecentos e setenta cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinado ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979, são assim distribuídos:

 

I - Recursos do Tesouro Municipal

1977

1978

1979

TOTAL

a) Receitas Orçamentárias Próprias

3.846.670

9.459.700

9.631.600

18.123.970

b) Outras Receitas

2.686.000

4.500.000

5.000.000

17.000.000

Totais Cr$

6.532.670

13.959.700

14.631.600

35.123.970

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, á vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesas por Funções

1977

1978

1979

Total do Triênio

01 - Legislativa

139.000

-

-

139.000

03 - Administração e Planejamento

391.420

1.247.800

1.300.100

2.939.320

04 - Agricultura

51.500

67.000

92.800

211.300

05 - Comunicaçãoes

-

130.000

180.000

310.000

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

3.350

4.500

6.000

13.850

08 - Educação e Cultura

2.051.350

4.066.000

2.822.000

8.939.350

10 - Habitação e Urbanismo

2.144.400

5.591.700

6.935.000

14.641.100

11 - Indústria, Comércio e Serviços

22.250

199.000

280.000

501.250

13 - Saúde e Saneamento

412.200

605.400

947.500

1.965.100

16 - Transportes

1.347.200

2.048.300

2.068.200

5.463.700

TOTAIS

6.532.670

13.959.l700

14.631.600

35.123.970

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos suprimentos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1978 e 1979, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.