Art. 1º É declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CAÇAPAVA, entidade sindical de primeiro grau com sede e foro na cidade de Caçapava e base territorial no município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.