LEI Nº 1694, de 14
de Julho de 1976
Altera e redação do
inciso I do artigo 1º da Lei nº 1675, de 23 de dezembro de 1975.
Edmir Viana Moura,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ser
considerado como subvenção e não como auxílio, o benefício concedido pelo Inciso I do artigo 1º da Lei nº 1675, de 23 de
dezembro de 1975, ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Ajuda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 1º de Julho de 1976.
Edmir Viana Moura
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.