LEI Nº 1673, DE 23 de dezembro DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, para o fim que especifica e dá outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria e Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial até a importância de Cr$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ser aplicada na aquisição de área e construção de um novo edifício, destinado a abrigar as atuais unidades de ensino instalados no prédio recentemente alienado à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 1655, de 16 e outubro de 1975.

 

Art. 2º  Os recursos necessários para cobertura de crédito especial de que trata esta lei serão obtidas mediante redução parciais ou totais de dotações constantes de orçamento-programa do presente exercício, nos termos da legislação que rega a espécie.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.