Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Estado de Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em
terreno situado neste município, arcando a referida Secretaria de Estado com a
importância de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para
o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente
na execução do empreendimento.
Artigo alterado pela Lei nº 1706/1976
Art. 2º Outrossim, fica a Prefeitura autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo governo do Estado, de igual maneira e para os mesmo fins. (Inclusão dada pela Lei nº 1706/1976)
Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a dotação necessária, mediante abertura do competente crédito especial, na forma da legislação em vigor. (Inclusão dada pela Lei nº 1706/1976)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1569, de 03 de outubro de 1973.
Artigo renumerado pela Lei nº 1706/1976
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.