LEI Nº 1671, DE 19 de dezembro DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de Centro Esportivo em terreno de propriedade do Estado e situado neste Município.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno situado neste município, arcando a referida Secretaria de Estado com a importância de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

Artigo alterado pela Lei nº 1706/1976

 

Art. 2º  Outrossim, fica a Prefeitura autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo governo do Estado, de igual maneira e para os mesmo fins. (Inclusão dada pela Lei nº 1706/1976)

 

Art. 3º  Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a dotação necessária, mediante abertura do competente crédito especial, na forma da legislação em vigor. (Inclusão dada pela Lei nº 1706/1976)

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1569, de 03 de outubro de 1973.

Artigo renumerado pela Lei nº 1706/1976

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.